Policial Federal aposentado, com especialização na área de processos administrativos para porte, aquisição, renovação e transferência de armas de fogo. Nosso trabalho consiste na orientação, elaboração e submissão do processo administrativo à autoridade policial competente, acompanhamento e recurso (em caso de indeferimento),
tudo na fase administrativa, conforme a Lei 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento), regulamentada pelos Decretos 9.845, 9.846 e 9.847/2019 (de 25 de junho de 2019) e 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 (de 12 de fevereiro de 2021), além da Instrução Normativa 201-DG/PF, de 09 de julho de 2021.
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Porte de Arma de Fogo
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